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-Cmd.igor
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Dom Set 30, 2018 10:47 am
POLÍCIA MILITAR CTM ®️
SETOR JUDICIÁRIO




CAPÍTULO I - A INSTITUIÇÃO



Artigo 1° – O Departamento Executivo Revolucionário tem como missão a aplicação da Habbo Etiqueta entre os usuários do Habblive Hotel e também acabar com a corrupção atualmente existente dos atuais Habbos piratas.

Artigo 2° – A Polícia DRE conta com um manual de regras chamado Estatuto Oficial. Todo e qualquer militar que participar da instituição estará automaticamente concordando em seguir suas regras. O não cumprimento delas resultará em punições dependendo da gravidade do caso.

Artigo 3° – O desconhecimento de qualquer artigo ou capítulo do Estatuto Oficial não isenta qualquer militar das punições aqui descritas.

Artigo 4° – Todo e qualquer militar deverá colocar sua vida real em primeiro lugar, não dando prioridade a vida virtual.

Artigo 5° – Será terminantemente proibido o uso do modo offline no perfil do militar, salvo se a Supremacia em exercício deliberar. A pena para o descumprimento deste artigo será a demissão.

Artigo 6° – É extremamente proibida a utilização de grupos de outras instituições policiais do Habblive estando em trabalho na DRE.

Artigo 7° – O ato de conspiração e difamação também são proibidos no Departamento Revolucionário Executivo, tendo para os policiais que cometerem tais atos a demissão e em casos graves, a exoneração.


CAPÍTULO II - DOCUMENTAÇÕES OFICIAIS



Artigo 1° – A estrutura administrativa e jurídica do Departamento Revolucionário Executivo tem como principais manuais o Estatuto Oficial, o Código e Conduta Militar, o Código Penal Militar e o Plano de Controle Emergencial. Sendo assim, todo e qualquer militar que descumprir as regras prescritas nestes documentos poderão ser punidos por um Oficial Superior da melhor forma cabível.

Artigo 2° – Todas as penalidades para quaisquer ação cometida pelos policiais do Departamento Revolucionário Executivo deverão ser julgadas de acordo com tais documentos, tendo como principal o Código Penal Militar (CPM).

Artigo 3° – Todos os oficiais devem ter conhecimento parcial do Plano de Controle de Emergência (PCE) para que em casos extremos saibam como agir.

Artigo 4° – Caso haja infrações que não estejam no Código Penal Militar, é dever do Oficial averiguar totalmente a situação e decidir qual a melhor punição a ser aplicada.

Artigo 5° – O Corpo Executivo é formado pelos militares que adquiriram/compraram seus cargos utilizando raros ou foram contratados como membros do Corpo Executivo. Já estes são promovidos pagando um cargo superior, contudo, TAMBÉM PODEM ser promovidos por meio do sistema de meritocracia.


CAPÍTULO III - HIERARQUIA



Artigo 1° – A hierarquia militar é composta por dezesseis (16) cargos e é dividida em quatro corporações, respectivamente: Praças e Superiores.

1° – Compõem o Corpo de Praças:

I – Soldado;
II – Cabo;
III – Sargento;
IV – Subtenente;
V – Aspirante a Oficial
VI – Tenente;
VII – Capitão;

3° – Compõem o Corpo de Superiores:

I – Coronel
II – Marechal
III –Inspetor
IV – Inspetor-Chefe
V – Comandante
VI – Comandante-Geral
VII - Chanceler

4° – Compõem a Supremacia:

I – Supremo;
II – Fundador.


Artigo 2° – A hierarquia executiva é composta por vinte e um (21) cargos, sendo diferente da Hierarquia Militar, ela é dividida em três corporações: Praças e Corpo de Superiores.

1° – Compõem o Corpo de Praças:

I – Inspetor;
II – Inspetor-Geral;
III – Advogado;
IV – Subdiretor;
V – Diretor;
VI – Diretor-Geral;
VII – Promotor Auxiliar;
VIII – Promotor.


2° – Compõem o Corpo de Oficiais:

I – Coordenador;
II – Coordenador-Geral;
III – Staff;
IV – Administrador-Geral;
V – Vice-Presidente;
VI – Vice-Presidente-Geral;
VII – Conselheiro;
VIII – Orientador;
IX – VIP;
X – Executivo.


3 – Compõem o Alto Escalão:


I – Presidente;
II – Acionista-Majoritário;
III – Chanceler;


Artigo 3° – Todos os cargos da hierarquia executiva possuem um valor de raros proposto para as vendas de cargos, sendo obrigatório segui-las. Salvos casos com permissão dos Donos Supremos. Segue abaixo o valor de cada cargo executivo:


I – Inspetor = 2000 barras;
II – Inspetor-Geral = 2500 barras;
III – Advogado = 3500 barras;
IV – Subdiretor = 4000 barras;
V – Diretor = 5000 barras;
VI – Diretor-Geral = 6000 barras;
VII – Promotor Auxiliar = 9000 barras;
VIII – Promotor = 10000 barras;
IX – Coordenador = 2 raros;
X – Coordenador-Geral = 5 raros;
XI – Staff = 8 raros;
XII – Primeiro-Ministro = 12 raros;
XIII – Vice-Presidente = 32 raros;
XIV – Vice-Presidente-Geral = 35 raros;
XV – Conselheiro = 38 raros;
XVI – Orientador = 42 raros;
XVII – VIP = 46 raros;
XVIII – Executivo = 52 raros;
XIX – Presidente = 55 raros;
XX – Acionista-Majoritário = 60 raros;
XXI – Chanceler = 65 raros;

Artigo 4° – Todos os Cargos Executivos possuem uma equivalência no Corpo Militar, sendo assim, o Corpo Executivo tem os mesmos direitos do Corpo Militar, salvo em alguns casos. Segue abaixo cada cargo do Corpo Executivo e sua equivalência no Corpo Militar.


I – Inspetor = Cabo;
II – Inspetor-Geral = Cabo;
III – Advogado = Sargento;
IV – Subdiretor = Sargento;
V – Diretor = Subtenente;
VI – Diretor-Geral = Subtenente;
VII – Promotor Auxiliar = Aspirante a Oficial;
VIII – Promotor = Aspirante a Oficial;
IX – Coordenador = Tenente;
X – Coordenador-Geral = Tenente;
XI – Staff = Capitão;
XII – Primeiro-Ministro = Capitão;
XIII – Vice-Presidente = Coronel;
XIV – Vice-Presidente-Geral = Coronel;
XV – Conselheiro = General;
XV1 – Orientador = General;
XVII – VIP = Marechal;
XVIII – Executivo = Marechal;
XIV – Presidente = Comandante;
XV – Acionista-Majoritário = Comandante;
XV1 – Chanceler = Comandante-Geral;.

Artigo 5° – As contratações são feitas baseadas nos limites de vagas de cada cargo. Exceções só podem ser concedidas unicamente e especialmente pela Supremacia.

Artigo 6° – Não existe um limite de vagas entre os cargos de Soldado e Aspirante a Oficial. Apenas os cargos que compõem o Corpo de Oficiais, Alto Escalão e Supremacia possuem um limite que DEVE ser cumprido. As exceções de vagas só poderão ser concedidas por um membro da Supremacia. Cada Supremo tem a oportunidade de exceder o limite apenas duas vezes por mês. Já os Donos Supremos não possuem um limite.


1° – Segue abaixo o limite de vagas do Corpo de Oficiais:


Tenente: 15 vagas.
Capitão: 13 vagas.
Coronel: 09 vagas.
General: 07 vagas.
Marechal: 05 vagas.


2° – Segue abaixo o limite de vagas do Corpo de Superiores e da Supremacia


Comandante: 04 vagas.
Comandante-Geral: 03 vagas.
Supremo- Interino: 01 vagas.
Supremo: 02 vagas.


CAPÍTULO IV - PROMOÇÕES E PUNIÇÕES



Artigo 1°– Todo militar integrante do Departamento Revolucionário Executivo está sujeito às punições descritas no Código Penal Militar (CPM), desde Soldado a Fundador.

Artigo 2° – Todas as promoções e punições aplicadas DEVEM ser postadas em seus devidos tópicos no fórum, caso contrário, ela será desconsiderada. Esta regra é válida para todos os promotores.

Artigo 3° – Todas as promoções e punições são analisadas constantemente pelo Centro de Recursos Humanos. Sendo assim, reclamações e esclarecimentos devem ser tratados com seus membros e sua liderança.

Artigo 4° – Caso algum Oficial cometa irregularidades em suas postagens, ele corre risco de ser notificado ou advertido pelo Centro de Recursos Humanos.

Artigo 5° – Todas as punições devem conter provas da irregularidade, salvo os casos em que 4 ou mais Corregedores presenciam o ato do policial.

Artigo 6° – Todo militar possui um tempo MÍNIMO para ser promovido a sua patente sucessora. Segue abaixo o tempo mínimo juntamente com os requisitos mínimos de cada patente:

Soldado - 30 a 1 hora de serviços prestado e aprovação no treinamento de [CAS/SUP] Curso de Aprimoramento a Soldados e Supervisão;
Cabo - 02 dias de promoção | Aprovação no Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança [CFC/SEG];
Sargento - 04 dias de promoção | Aprovação no Curso de Formaçao de Sargentos e Curso de Aperfeiçoamento Gramatical - Inicial [CFS/CAG];
Subtenente - 05 dias de promoção | Aprovação no Treinamento de Formação de Subtenentes e Aula de Promotor  [TFS/PRO];
Aspirante a Oficial - 07 dias de promoção | Aprovação no Curso de Formação de Oficiais [CFO];
Tenente - 10 dias de serviços prestados;
Capitão - 12 dias de serviços prestados;
Coronel - 18 dias de serviços prestados;
General - 20 dias de serviços prestados;
Marechal - 25 dias de serviços prestados;
Comandante - 30 dias de serviços prestados;
Comandante-Geral - Determinado pela Supremacia.

Artigo 7° – Todo Tenente acima é automaticamente um promotor, contudo, cada patente pode promover/punir apenas até um certo cargo e alguns possuem permissões a emitir. Segue abaixo a patente limite que cada promotor pode promover e suas permissões:

• Tenente:
Promove/rebaixa/demite até Aspirante sem permissão.

• Capitão:
Promove/rebaixa/demite até Tenente sem permissão.

• Coronel:
Promove/rebaixa/demite até Capitão sem permissão.

• General:
Promove/rebaixa/demite até Coronel sem permissão.

• Marechal:
Promove/rebaixa/demite até General sem permissão.

• Comandante:
Promove/rebaixa/demite até Marechal sem permissão.

• Comandante-Geral:
Promove/rebaixa/demite até Comandante sem permissão.


Artigo 8° – Todos os membros da Supremacia tem permissão para promover um militar sem os seus dias mínimos ou treinamentos, contudo, ainda devem postar as promoções nos devidos tópicos e correm risco de serem punidos por irregularidades.

Parágrafo Único – Membros da Supremacia podem promover até mesmo três vezes um mesmo policial, visto que podem promover sem os dias mínimos ou treinamentos concluídos. Contudo, esta regra deve ser utilizada com moderação e em raros casos.

Artigo 9° – Todos os membros do Corpo Executivo podem promover as mesmas patentes que os membros do Corpo Militar seguindo sua equivalência, salvo os casos onde os membro do Corpo Executivo são equivalentes a Comandante/Geral. Nestes casos, a permissão deve ser solicitada aos dois Fundadores e concedida.

Artigo 10° – Um militar não pode ser promovido pelo mesmo promotor mais de uma vez durante a sua passagem no Departamento Revolucionário Executivo, salvo os casos em que a promoção é aplicada por TODA a Supremacia. Do mesmo jeito que um militar não pode ser rebaixado mais de uma vez por um mesmo motivo.


CAPÍTULO V - LICENÇA DE SERVIÇOS



Artigo 1° – A Licença de Serviços é concedida a todo Subtenente acima que precisa ausentar-se de seus serviços (parar de logar no Habblive Hotel) por um tempo de até 20 dias.

Artigo 2° – Deve-se ter um motivo válido o suficiente para o concebimento da Licença de Serviços.

Artigo 3° – É terminantemente proibido a entrada de um militar durante a sua licença. Caso isso aconteça, o militar estará sujeito a uma notificação perante o Centro de Recursos Humanos.

Artigo 4° – Para solicitar a sua licença, o militar deverá criar uma postagem no tópico de avais do Centro de Recursos Humanos seguindo o modelo de postagem, após isso, aguardar a resposta do CRH.

Artigo 5° – Militares que passarem um tempo igual ou superior a 15 dias offlines do Habblive Hotel sem uma licença de serviços ativa estarão sujeitos a DEMISSÃO.

Artigo 6° – Todo Soldado, Cabo ou Sargento poderão passar no máximo 45 dias offline do Habblive Hotel sem correr o risco de ser demitido. O mesmo serve às suas equivalências no Corpo Executivo.

Artigo 7° – Um aval poderá ser solicitado no mínimo por 15 dias e no máximo por 30 dias e poderá ser renovado por mais um mês no máximo. Após este prazo, um militar só poderá solicitar aval novamente após 20 dias.

Artigo 8° – O cancelamento de um aval pode ser efetuado com um Comandante acima explicando os motivos para entrar antes do prazo estipulado.


CAPÍTULO VI - COMPANHIAS



Artigo 1° – São companhias do Departamento Revolucionário Executivo:

• Instrutores [INS];
• Treinadores [TRE];
• Rondeiros [ROND];
• Professores [PROF];
• Supervisores [SUP];
• Corregedoria [COR];
• Centro de Recursos Humanos [CRH];
• Batalhão de Operações Policiais Especiais [BOPE];
• Ministério de Defesa/Serviço Secreto [P2];
• Diretoria Administrativa [DIR].

Artigo 2° – Os Instrutores tem como função a aplicação do Treinamento para Recrutas aos recém-alistados do Departamento Revolucionário Executivo, bem como para Cabos e Subtenentes..

Artigo 3° – Os Treinadores tem como como função a aplicação dos treinamentos de patente para os Soldados e  Sargentos (respectivamente CAS e CFS).

Artigo 4° – Os Rondeiros tem como função a aplicação das rondas do Departamento Revolucionário Executivo.

Artigo 5° - Os professores tem como a funções a aplicação de treinamentos ortográficos aos militares da Polícia DRE.

Artigo 6° – Os Promotores de Eventos tem como função a criação de eventos para o entretenimento e passatempo do militares.

Artigo 7° – Os Supervisores têm como função fiscalizar as promoções, rebaixamentos, advertências, desligamentos, exonerações e os projetos enviados, bem como a aplicação de aulas a Soldados, Cabos e Subtenentes (respetivamente SUP, SEG e PRO).

Artigo 8° – Os Corregedores tem como função administrar o Setor Jurídico do Departamento Revolucionário Executivo, resolvendo todos os casos que envolvem justiça do departamento.

Artigo 9° – Os membros do Centro de Recursos Humanos tem como função administrar o Setor Administrativo, responsável pelo controle de promoções, advertências, rebaixamentos, desligamentos e afins do Departamento Revolucionário Executivo.

Artigo 10° – Os membros do Batalhão de Operações Especiais tem como função manter a segurança interna e externa do Corpo Tático Militar, sendo o seu grupo de elite.

Artigo 11° – Os membros do Ministério de Defesa/Serviço Secreto tem como função administrar o Setor de Inteligência do Departamento Revolucionário Executivo, realizando serviços secretos em prol da instituição.

Artigo 12° – A Diretoria Administrativa é a responsável por monitorar os quatro grupos de patente existentes no Corpo Tático Militar (Corpo de Oficiais, Corpo de Oficiais Generais, Alto Escalão Militar e Alto Escalão Executivo).

Artigo 13° – A hierarquia da maioria das Companhias do Departamento Revolucionário Executivo é formada por Membro, Ministro, Vice-Líder e Líder, havendo exceções na Corregedoria, no Batalhão de Operações Especiais e no Ministério de Defesa.

Artigo 14° – Cada patente possui um limite de companhias a participar e de cargos a exercer nas companhias. Segue abaixo a limitação de cada um:

• Sargentos e Subtenente – 01 Companhia como Auxiliar ou Membro.
• Aspirantes a Oficial – 02 Companhias como Auxiliar, Membro e/ou Ministro ou 01 Companhia como Líder e Vice-Líder.
• Tenentes acima – 03 Companhias como Auxiliar ou Membro ou 02 Companhias como Membro e Ministro e/ou Vice-Líder ou 01 Companhia como Líder.

Artigo 15° – As punições dentro de cada Companhia podem variar entre notificações internas ou até mesmo EXONERAÇÃO. Isso tudo é variável e depende do Regimento Interno proposto pela Liderança.

Artigo 16° – Caso um militar seja demitido e retorne a Polícia DRE, seja por meio de readmissão, contratação ou compra de cargo, ele só poderá retornar às suas Companhias realizando os testes propostos ou aguardando uma convocação como QUALQUER outro policial.


CAPÍTULO VII - BATALHÃO E SEUS SETORES



Artigo 1° – O Batalhão Policial Militar do Centro Militar Investigativo é dividido em sete (06) setores/funções, sendo eles:

• Sala de Controle;
• Recepção;
• Comando Geral;
• Comando Auxiliar;
• Sentinela;
• Auxíliar Operacional.

Artigo 2° – A Sala de Controle é responsável pela entrada dos militares. Ela é dividida em operadores 01, 02, 03, 04 e Auxíliar Operacional. A patente mínima para assumir alguma das alavancas é Cabo com CFC/SEG completos.

Artigo 3° – A recepção é responsável pelo alistamento de novos Recrutas. A patente mínima para assumir alguma das poltronas da recepção é Soldado.

Artigo 4° – O Comando Geral é o responsável por todo o Batalhão, principalmente pelos kicks realizados. É necessário ter direitos no Batalhão Policial para assumir este posto. Fora isso, a patente mínima para assumir o Comando Geral é Aspirante a Oficial com CFO completo.

Artigo 5° – O Comando Auxiliar é o responsável por atender o Batalhão em geral. Como o próprio nome diz, é o auxiliar do Comando Geral. É necessário ser no mínimo Sargento com os cursos completos.

Artigo 7° – O Sentinela é o responsável pela aplicação da aula ao recruta que acabou de sair da recepção. Para assumir essa função é necessário fazer parte da Companhia de Instrutores.



CAPÍTULO VIII - SISTEMA DE DIREITOS



Artigo 1° – É terminantemente proibido o requerimento de direitos. A pena para este ato pode variar entre punições leves ou severas, como a demissão.

Artigo 2° – Os direitos são cedidos somente pela Supremacia aos militares cuja patente é igual ou superior a Tenente e que são de sua confiança.

Artigo 3° – O militar que utilizar os direitos de forma indevida ou abusar dele poderá ser exonerado sem possibilidade de retorno, dependendo do caso.

Artigo 4° – O Comando Geral do Batalhão Policial tem total liberdade para expulsar do quarto ou até mesmo banir usuários ou militares que estejam badernando ou agindo incorretamente e/ou contra o estatuto.



CAPÍTULO IX - FÓRUM


Artigo 1°– O fórum é dependência para uso exclusivo da Polícia Departamento Revolucionário Executivo qualquer plágio pode estar sujeito a indenização.

Artigo 2° No fórum é obrigatório ser postada toda e qualquer promoção, treinamento, rebaixamento, desligamento, exoneração, demissão e/ou contratação. Qualquer um desses assuntos que não esteja contido neste meio de comunicação será cancelado por autoridade do Centro de Recursos Humanos.

Artigo 3° – O fórum é dividido em setores que por sua vez são monitorados e responsabilidade de uma companhia do Centro Contra Terrorismo respectiva.

Artigo 4° – O primeiro setor (A instituição) é responsabilidade inteiramente da Corregedoria, visto que esta atua como órgão judiciário na instituição.

Artigo 5° – O segundo setor (Setor administrativo) é monitorado pelo Centro de Recursos Humanos (CRH), porém quem o utiliza são os militares em geral para suas respectivas postagens.


CAPÍTULO X - PORTARIAS



Artigo 1° – As Portarias servem para fazerem um tipo de emenda ao estatuto militar, implantando as regras inexistentes contudo necessárias no Corpo Tático Operacional.

Artigo 2° – A criação de uma determinada Portaria deve ter um motivo específico, tendo que ser levado até a Supremacia, Corregedoria e/ou Centro de Recursos Humanos para uma averiguação da objetividade da portaria.

Artigo 3° – A portaria é responsabilidade da companhia que a criou, sendo assim, assuntos jurídicos são responsabilidade da Corregedoria, sobre os treinamentos/instruções das companhias de Instrutores/Treinadores e assim por diante.


CAPÍTULO XI - PAGAMENTO



Artigo 1° – Os pagamentos são feitos pela Supremacia de 3 a 2 dias ou até mesmo pagamento toda semana, dependendo do lucro e da gestão dos militares pela Supremacia da instituição. Os dias de pagamento são anunciados com até dois dias de antecedência.

Artigo 2° – O militar só recebe o pagamento se presente no momento que este for executado, não devendo ser solicitado antecipadamente e/ou após ter sido feito.

Artigo 3° – Cada patente do Corpo Tático Operacional recebe uma determinada quantia de raros ou barras. É o salário das patentes:

• Soldado - 1 raro;
• Cabo - 1 raro;
• Sargento - 2 raros;
• Subtenente - 3 raro;
• Aspirante a Oficial - 4 raro;
• Tenente - 5 raro;
• Capitão - 6 raro;
• Coronel - 7 raros;
• General -  8 raros;
• Marechal - 9;
• Comandante - 9 raros fora lucro do [S.F] Setor Financeiro
• Comandante-Geral - 9 fora lucro do [S.F] Setor Financeiro

Artigo 4° – As gratificações são bonificações aplicadas por um Supremo ou Dono Supremo que podem ser trocados por raros no pagamento posterior a data de entrega das gratificações. A cada 50 gratificações, o militar estará sujeito a receber 1 raro no pagamento posterior.

Artigo 5° – O controle das gratificações é realizado pelo Setor Financeiro, sendo assim, as entregas e a listagem de gratificações pode ser encontrado na categoria Área Administrativa e no fórum Setor Financeiro.

Artigo 6° – Os membros do Setor Financeiro recebem, no pagamento, 10% das vendas realizadas ENTRE o pagamento anterior e o pagamento em exercício, fora os raros propostos pela patente que está exercendo.


CAPÍTULO XII - OFICIAIS REFORMADOS



Artigo 1° – Oficiais Reformados são aqueles que solicitaram a aposentadoria, não tendo limite de dias para ficar offline, obrigação de ficar em base e farda específica, contando que seja formal.

Artigo 2° – A decisão e/ou julgamento de que o motivo do militar é suficiente para se reformar parte da Supremacia, não podendo qualquer outro órgão, nem mesmo a Corregedoria, se envolver na decisão.

Artigo 3° – Para que o oficial se reforme, é necessário que tenha no mínimo 3 meses de trabalho na instituição, patente superior a Tenente e não pode ter solicitado uma licença de serviço recentemente, salvo por liberação da Supremacia.

Artigo 4° – Para que o oficial seja considerado como Veterano, é necessário que este tenha no mínimo 8 meses de contribuição para a instituição e patente igual ou superior a General.

Artigo 5° – Oficiais Reformados não recebem sentido quando entram em base, podem receber continência e independente da patente na qual se aposentaram, devem ser chamados de senhor ou senhora, dependendo do seu gênero.

Artigo 6° – Oficiais Veteranos recebem sentido sempre que entram no Batalhão, podem prestar continência e também devem ser tratados por senhor. Diferente dos Oficiais Reformados que tem o direito de ficar apenas na Ala Imperial e na Sala de Estado, os Oficiais Veteranos podem assumir as funções do Batalhão Policial normalmente.

Artigo 7° – O retorno a ativa de um Oficial Reformado ou Veterano poderá ocorrer no máximo uma vez por policial. Um Oficial Reformado voltará 2 patentes atrás da sua antes de retirar do Corpo Tático Militar. Já um Oficial Veterano não sofrerá como pena a redução de patentes. Os retornos devem ocorrer apenas com autorização da Supremacia, as quais deverão PESSOALMENTE repassar os requisitos aos militares.


CAPÍTULO IX - FÓRUM


Oficial que tem seu hístorico limpo e por ventura foi por punido por algo errado e tem como prova na corregedoria ou foi desligado por um mótivo não justificado a demissão. Ele e readmitido da Polícia DRE somente pela a supremacia.
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